Lei do Autocontrole na prática: o que muda para a agroindústria em 2026
Entenda a Lei 14.515/2022, os decretos que a regulamentam e como estruturar Programas de Autocontrole auditáveis para a fiscalização do MAPA.

Se a sua operação é regulada pelo MAPA, você já percebeu: a fiscalização agropecuária brasileira mudou de lógica. Em vez de um modelo centrado na presença física do fiscal, o Estado passou a exigir que a própria empresa demonstre, com registros sistematizados e auditáveis, que seus processos estão sob controle. Essa é a essência da Lei nº 14.515/2022, a chamada Lei do Autocontrole — e, em 2026, ela deixou de ser uma promessa regulatória para se tornar rotina de inspeção.
O que é a Lei do Autocontrole
Publicada em dezembro de 2022, a Lei nº 14.515 instituiu os programas de autocontrole para os agentes privados regulados pela defesa agropecuária, adotou a análise de risco como abordagem de fiscalização e criou instrumentos como a regularização por notificação e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O objetivo declarado é desburocratizar as ações fiscalizatórias e dar mais dinamismo à produção, sem abrir mão do papel indelegável do Estado no controle sanitário.
Na prática, a responsabilidade pela prevenção de não conformidades passou a ser compartilhada: o MAPA verifica se a empresa cumpre aquilo que ela mesma descreveu em seu programa de autocontrole.
A cadeia de regulamentação
- Decreto nº 12.126/2024 — regulamentou os programas de autocontrole na produção animal e o Programa de Incentivo à Conformidade, oficializando a fiscalização baseada em risco.
- Decreto nº 12.502/2025 — disciplinou o processo administrativo de fiscalização e criou a Comissão Especial de Recursos.
- Portaria SDA/MAPA nº 1.364/2025 — padronizou o rito processual e o modelo de TAC.
- Decreto nº 12.858/2026 — atualizou o marco para o setor de insumos.
O que sua empresa precisa demonstrar
Procedimentos escritos, mecanismos de controle e registros que assegurem inocuidade, identidade, qualidade e rastreabilidade — da recepção da matéria-prima ao produto final, incluindo medidas de recolhimento de lotes e procedimentos de autocorreção. Os programas devem ser estruturados proporcionalmente ao porte do agente econômico e aos riscos identificados.
Por que planilhas e papel não sustentam esse modelo
A fiscalização baseada em risco tende a visitar menos quem demonstra conformidade contínua — e a concentrar esforços em quem não demonstra. Registros dispersos em planilhas e formulários de papel dificultam exatamente o que a lei pede: rastreabilidade, auditabilidade e resposta rápida.
Plataformas digitais de conformidade, como a Consisto, permitem centralizar formulários, evidências fotográficas, justificativas e ações corretivas em um único ambiente, com histórico completo e auditável.
Conclusão
A Lei do Autocontrole transferiu para a empresa o protagonismo — e o ônus da prova — da conformidade. Quem estruturar agora um programa de autocontrole digital transforma uma obrigação legal em vantagem competitiva.
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