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EUDR e novas barreiras da União Europeia: por que a rastreabilidade virou passaporte de exportação

EUDR em vigor e prazo de setembro/2026 para antimicrobianos: entenda as exigências europeias e como a rastreabilidade protege suas exportações.

Equipe Consisto2 min de leitura
EUDR e novas barreiras da União Europeia: por que a rastreabilidade virou passaporte de exportação
Foto: Consisto

2026 é o ano em que a conformidade deixou de ser assunto interno e virou condição de acesso a mercado. De um lado, o regulamento antidesmatamento da União Europeia (EUDR) entrou em vigor exigindo comprovação georreferenciada de origem. De outro, o bloco impôs ao Brasil um prazo — 3 de setembro de 2026 — para apresentar garantias sobre o controle de antimicrobianos.

O que exige o EUDR

O Regulamento (UE) 2023/1115 proíbe a entrada, no mercado europeu, de produtos originários de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020 — inclusive desmatamento legal pela legislação brasileira. Commodities: soja, gado bovino, café, cacau, borracha, óleo de palma e madeira, além de derivados.

Em vigor desde 30/12/2025 para grandes operadores, com prazo estendido até 30/06/2026 para micro e pequenas. O descumprimento prevê sanções que podem chegar a 4% do faturamento anual da empresa na UE.

O desafio da proteína animal

Um animal pode nascer em uma propriedade, passar por recria em outra e engordar em uma terceira antes do abate — e o EUDR exige o histórico ambiental de cada uma, incluindo fornecedores indiretos. O Radar Verde 2026 mostrou que 87% das plantas frigoríficas avaliadas em Mato Grosso apresentaram baixo controle sobre a cadeia completa.

A segunda frente: antimicrobianos

A UE sinalizou possível exclusão do Brasil da lista de países autorizados a exportar carne se garantias sobre antimicrobianos não forem apresentadas até 03/09/2026. A Portaria SDA/MAPA nº 1.600/2026 já proibiu o registro e uso de produtos com antimicrobianos reservados para uso humano em animais destinados à alimentação — mas proibir não basta: é preciso provar o controle.

O que fazer

  • Vincular cada lote a insumos, fornecedores e produtores.
  • Registrar em campo com evidências (fotos, datas, justificativas, ações corretivas).
  • Manter tudo em ambiente digital auditável, com relatórios exportáveis.

Conclusão

Garantias documentadas de origem e de processo se tornaram a nova moeda do comércio agroalimentar. Quem constrói agora uma base de rastreabilidade sólida se posiciona para os mercados que virão.

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